Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12370, de 13 de dezembro de 2011
Nº 12370/2011
Autoriza a alienação de área de terra, de propriedade do Estado, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, objetivando realização das obras da Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Jairo Alfredo Oliveira Carneiro
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária em exercício
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DA ÁREA A SER ALIENADA
Partindo-se do marco P-01 KM 1305+107,13, coordenada plana 8.464.500,323 Norte e 372.519,741 Leste deste, confrontando, neste trecho, com ANTÔNIO CARLOS MARTINS SANTOS JUNIOR, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 44,61m e azimute plano de 10º14'08", chega-se ao marco P-02 deste, confrontando neste trecho, com a SEAGRI, no quadrante Noroeste, seguindo com desenvolvimento de 508,20m e raio de 819,46m, chega-se ao marco P-03 deste, no quadrante Noroeste, seguindo com desenvolvimento de 78,46m e raio de 2.636,04m, chega-se ao marco P-04, deste, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 97,40m e azimute plano de 35º03'02", chega-se ao marco P-05 deste, confrontando, neste trecho, com VALMIR GOMES SOUZA, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 51,88m e azimute plano de 164º36'21", chega-se ao marco P-06 KM 1305+805,07 deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 51,88m e azimute plano de 164º36'21", chega-se ao marco P-07 deste, confrontando, neste trecho, com a SEAGRI, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 31,34m e azimute plano de 215º03'02", chega-se ao marco P-08 deste, no quadrante Sudeste, seguindo com desenvolvimento de 81,52m e raio de 2.716,04m, chega-se ao marco P-09 deste, no quadrante Sudeste, seguindo com desenvolvimento de 599,38m e raio de 899,46m, chega-se ao marco P-10 deste, confrontando neste trecho com ANTÔNIO CARLOS MARTINS SANTOS JUNIOR, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 44,40m e azimute plano de 10º59"17" chega-se ao marco P-01 KM 1305+107,13, ponto inicial da descrição deste perímetro.