Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12367, de 7 de dezembro de 2011
Nº 12367/2011
Declara irmanamento entre o Estado da Bahia, no Brasil, e a Província de Chongqing, na China, e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre eles, Acordo de Geminação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte