Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12361, de 17 de novembro de 2011
Nº 12361/2011
Aprova o Plano Estadual de Juventude e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Zezéu Ribeiro
Secretário do Planejamento
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Jorge José Santos Pereira Solla
Secretário da Saúde
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
Vera Lúcia da Cruz Barbosa
Secretária de Políticas para as Mulheres
Domingos Leonelli Neto
Secretário de Turismo
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Relações Institucionais
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza
Robinson Santos Almeida
Secretário de Comunicação Social
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
ANEXO ÚNICO
PLANO ESTADUAL DE JUVENTUDE
APRESENTAÇÃO
A ideia da criação do Plano Estadual de Juventude nasceu no início desta década, junto com a mobilização pela constituição do Plano Nacional de Juventude. Contudo, somente a partir da Conferência de Juventude da Bahia é que este processo ganha força e alcance realmente estadual, sendo debatido por mais de 50 mil jovens, nos 26 Territórios de Identidade da Bahia.
Ao longo de 22 etapas territoriais (entre os meses de fevereiro e março de 2008) e uma grande etapa estadual (março de 2008), a proposta do Plano Estadual de Juventude foi discutida por milhares de jovens, em um processo que também envolveu especialistas, acadêmicos, gestores públicos, parlamentares, movimentos sociais e representantes da sociedade civil.
A prova desta riqueza não se resume à elevada participação, mas, sobretudo, reflete na qualidade das propostas e ideias apresentadas. Educação, emprego, trabalho e geração de renda, cultura e mídia, família, sexualidade, diversidades, drogas e violência, tempo livre, participação política e liberdades democráticas foram temas abordados e aperfeiçoados pela jovem geração baiana.
Desta maneira, acreditando no processo de diálogo e participação social como o melhor método para a construção de políticas públicas, a exemplo da Conferência e do Conselho Estadual de Juventude, o Governo do Estado da Bahia tem certeza que a proposta que agora se apresenta é a mais verdadeira expressão da vontade plural da juventude baiana.
TÍTULO I
DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, DIRETRIZES GERAIS E PRIORIDADES
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES
XVIII - ampliar os investimentos nas entidades de assistência e serviços (CAPs, CRAs, etc.), de modo a fortalecer o grupo familiar;
XXIII - apoiar a implantação de pólos regionais de formação, produção e difusão, com inserção do tema nos ensinos formal e não-formal, e nas escolas técnicas;
XXVII - fortalecer as ações de qualificação para elaboração e gestão de projetos e captação de recursos nos territórios de identidade.
TÍTULO II
DAS AÇÕES PROGRAMÁTICAS
CAPÍTULO I
DA EMANCIPAÇÃO E AUTONOMIA JUVENIL
SEÇÃO I
INCENTIVO PERMANENTE À EDUCAÇÃO
XVIII - estimular a formação profissional de educadores para lidarem com as diversidades de sujeitos e agrupamentos sociais;
XXIII - estimular a criação de Grêmio Livre, Conselho Escolar paritário e deliberativo, com ampla política de articulação escola-comunidade.
SEÇÃO II
FORMAÇÃO PARA O TRABALHO E GARANTIA DE EMPREGO E RENDA
XVIII - estimular o envolvimento das empresas nas ações de formação profissional, visando à geração de oportunidades de trabalho para os jovens;
CAPÍTULO II
DO BEM-ESTAR JUVENIL
SEÇÃO I
PROMOÇÃO DA SAÚDE INTEGRAL DO JOVEM
SEÇÃO II
VIDA SEGURA
SEÇÃO III
INCENTIVO AO DESPORTO, ACESSO AO LAZER E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
CAPÍTULO III
DO DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA E ORGANIZAÇÃO JUVENIL
SEÇÃO I
POLÍTICA E PARTICIPAÇÃO
SEÇÃO II
ENGAJAMENTO E ORGANIZAÇÃO JUVENIL
CAPÍTULO IV
DO APOIO À CRIATIVIDADE JUVENIL
SEÇÃO I
ESTÍMULO À PRODUÇÃO CULTURAL E ACESSO AOS BENS DA CULTURA
SEÇÃO II
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E COMUNICAÇÃO
CAPÍTULO V
DO RECONHECIMENTO DAS DIVERSIDADES
SEÇÃO I
JOVEM NEGRO E NEGRA
SEÇÃO II
JOVEM INDÍGENA
SEÇÃO III
JOVEM RURAL
SEÇÃO IV
JOVEM DEFICIENTE
SEÇÃO V
JOVEM LÉSBICA, GAY, BISSEXUAL, TRAVESTI E TRANSEXUAL - LGBT
SEÇÃO VI
JOVEM MULHER
SEÇÃO VII
JOVEM EM CONFLITO COM A LEI OU EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS