Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12356, de 22 de setembro de 2011
Nº 12356/2011
Ver também:
Decreto nº 17.379, de 01 de fevereiro de 2017 - Altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD, vinculado à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE.
Institui o Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 12.596, de 05 de outubro de 2012.
Redação original: "Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Nilton Vasconcelos Júnior
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Almiro Sena Soares Filho
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Washington Luis Silva Couto
Secretário da Saúde, em exercício
Zezéu Ribeiro
Secretário do Planejamento
Elias de Oliveira Sampaio
Secretário de Promoção da Igualdade Racial
Carlos Alberto Lopes Brasileiro
Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza