Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12353, de 22 de setembro de 2011
Nº 12353/2011
Altera o caput e parágrafo único do art. 1 da , de 15 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos de qualquer natureza, do Estado da Bahia, apurados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o montante de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Zezéu Ribeiro
Secretário do Planejamento