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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12353, de 22 de setembro de 2011

Nº 12353/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o caput e parágrafo único do art. 1 da , de 15 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O caput e parágrafo único do art. 1 da , de 15 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos de qualquer natureza, do Estado da Bahia, apurados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o montante de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais).

Parágrafo único- O valor disposto neste artigo refere-se à posição existente em 30 de abril de 2011, englobando os débitos do Estado da Bahia, inclusive suas Autarquias e Fundações, que serão reajustados, até a data efetiva do parcelamento, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

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