Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12330, de 26 de julho de 2011
Nº 12330/2011
Declara de utilidade pública o (INTER-APOIO) GRUPO DE APOIO E BUSCA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, com sede e foro no município de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembleia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JULHO DE 2011.
Deputado MARCELO NILO
Presidente