Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 123, de 11 de dezembro de 1948
Nº 123/1948
Abre o crédito especial de Cr$444.647,30, para o pagamento de desapropriações de imóveis na Capital do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$444.647,30, para ocorrer ao pagamento de desapropriações dos prédios nºs 37, com o respectivo terreno, à rua Cel. Frederico Costa, pertencente a D. Aida Imbassaí da Silva Santos, no valor de Cr$156.625,20 e à Avenida Beira Mar, sem número, pertencente a João Cardoso de Souza Martins, no valor de Cr$175.605,40 bem como das áreas de terrenos remanescentes dos prédios nºs 96 e 98, à rua Carlos Gomes, para o fim de doação ao Instituto Politécnico da Bahia, no valor de Cr$112.416,70.
Art. 2.
- O presente crédito sairá do excesso da arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Junior