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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 123, de 11 de dezembro de 1948

Nº 123/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$444.647,30, para o pagamento de desapropriações de imóveis na Capital do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$444.647,30, para ocorrer ao pagamento de desapropriações dos prédios nºs 37, com o respectivo terreno, à rua Cel. Frederico Costa, pertencente a D. Aida Imbassaí da Silva Santos, no valor de Cr$156.625,20 e à Avenida Beira Mar, sem número, pertencente a João Cardoso de Souza Martins, no valor de Cr$175.605,40 bem como das áreas de terrenos remanescentes dos prédios nºs 96 e 98, à rua Carlos Gomes, para o fim de doação ao Instituto Politécnico da Bahia, no valor de Cr$112.416,70.
Art. 2.
- O presente crédito sairá do excesso da arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

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