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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1229, de 11 de dezembro de 1959

Nº 1229/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$145.662,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$145.662,00 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros), a fim de atender ao pagamento do aluguel mensal de Cr$48.554,00 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e quatro cruzeiros), das salas 605 a 611, sitas à rua Virgílio Damásio nº 1, (Edifício da Caixa Econômica Federal) onde funciona a Procuradoria da Fazenda, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1958.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta de qualquer dos recursos previstos na verba 408.4.1.12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

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