Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1228, de 7 de dezembro de 1959
Nº 1228/1959
Considera de utilidade pública a Associação dos Filhos e Amigos do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Associação dos Filhos e Amigos do Ceará, sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Josaphat Marinho