Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1225, de 30 de novembro de 1959
Nº 1225/1959
Considera de utilidade pública a Sociedade Bandeira de Cultura e Assistência do Educador Primário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Bandeira de Cultura e Assistência ao Educador Primário, fundada em 1956, com sede na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Wilson Lins