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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1225, de 30 de novembro de 1959

Nº 1225/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Sociedade Bandeira de Cultura e Assistência do Educador Primário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade Bandeira de Cultura e Assistência ao Educador Primário, fundada em 1956, com sede na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Wilson Lins

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