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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1224, de 30 de novembro de 1959

Nº 1224/1959

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Institui o prêmio João Florêncio Gomes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o prêmio João Florêncio Gomes, no valor de Cr$20.000,00, destinado ao estudante do curso secundário, do estabelecimento oficial, que obtiver nos 1º e 2º ciclos, notas finais de aprovação, mais altas.
Art. 2.
- Ao estudante distinguido com o mencionado prêmio é assegurada preferência para investidura em cargo público, ao qual concorra na forma legal, reconhecidamente compatível com a sua aptidão, se classificado em primeiro lugar no exame vestibular de escola superior.
Art. 3.
- O estudante detentor do prêmio João Florêncio Gomes comprovará seu direito em requerimento dirigido ao Governador do Estado, instruído com certidões fornecidas pelo estabelecimento de ensino, das quais constem as notas obtidas no curso, visadas pelo Inspetor Federal.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor do referido prêmio, que, no corrente ano, correrá por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente, consignando-se, para os exercícios subsequentes igual dotação na lei orçamentária estadual.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Wilson Lins

Aliomar Baleeiro

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