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Lei Estadual da Bahia nº 1223, de 30 de novembro de 1959

Nº 1223/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Círculo Operário de Caetité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Círculo Operário de Caetité, fundado em 26 de agosto de 1956, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

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