Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1223, de 30 de novembro de 1959
Nº 1223/1959
Considera de utilidade pública o Círculo Operário de Caetité.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Círculo Operário de Caetité, fundado em 26 de agosto de 1956, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho