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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12223, de 20 de julho de 2011

Nº 12223/2011

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Autoriza o Poder Executivo a conceder, em nome do Estado da Bahia, direito real de uso, ao Instituto Cultural Steve Biko, do imóvel urbano que indica, de sua propriedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em nome do Estado da Bahia, direito real de uso, a título gratuito, ao Instituto Cultural Steve Biko, do imóvel urbano de sua propriedade, medindo 504,00m², localizado na Rua Visconde de São Lourenço, nº 04, Campo Grande, no Município de Salvador-BA, matriculado sob nº 31043, à fl. 244, do Livro 3-Z, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Salvador.
Parágrafo único- A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a fortalecer o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da inclusão e ascensão social de jovens afrodescendentes de baixa renda, devendo tal finalidade constar do ato que instituir a concessão.
Art. 2.
- A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei terá prazo de 20 (vinte) anos, a partir da assinatura do instrumento respectivo, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante termo aditivo.
Art. 3.
- O concessionário responderá pelos encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel objeto desta Lei, assumindo, ainda, as despesas necessárias à reforma e reestruturação do imóvel, com vistas à sua utilização.
Art. 4.
- A concessão descrita nesta Lei é pessoal e intransferível, salvo quando houver prévia e expressa autorização do Poder Concedente, em face de solicitação motivada do Concessionário.
Art. 5.
- Na ocorrência de desvio de finalidade na utilização do imóvel, opera-se a imediata resolução da concessão, retornando o imóvel à posse do Estado da Bahia, com suas acessões e benfeitorias, sem direito à indenização.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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