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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12213, de 10 de maio de 2011

Nº 12213/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Rodovia Vereador Roque Trabuco Carneiro a BA-130, trecho que liga o Município de Boa Vista do Tupim a BR-242, com 26,5 km de extensão.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada RODOVIA VEREADOR ROQUE TRABUCO CARNEIRO a BA-130, trecho que liga o Município de Boa Vista do Tupim a BR-242, com 26,5 km de extensão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infra-Estrutura, em exercício

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