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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12206, de 31 de março de 2011

Nº 12206/2011

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Reajusta os vencimentos, gratificações e proventos dos servidores e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), os vencimentos e gratificações dos servidores e os cargos em comissão do Ministério Público do Estado da Bahia, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2.
- Os proventos e pensões serão revistos na mesma proporção e condições previstas nesta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Parágrafo único- Ficam assegurados, na cota orçamentária do Ministério Público do Estado da Bahia, os recursos correspondentes ao impacto decorrente desta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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