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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12203, de 18 de março de 2011

Nº 12203/2011

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Dispõe sobre os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, a partir de 1º de fevereiro de 2011, são os fixados nos valores previstos no art. 1º do Decreto Legislativo nº 2.028, de 23 de dezembro de 2010.
Parágrafo único- Exclusivamente para efeito do limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o valor do subsídio mensal do Governador, a partir de janeiro de 2011, passa a ser de 17.182,84 (dezessete mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas ao Orçamento vigente do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Fica revogada a Lei nº 11.622 , de 30 de dezembro de 2009.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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