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Lei Estadual da Bahia nº 1220, de 24 de novembro de 1959

Nº 1220/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o contrato de financiamento celebrado entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a Estrada de Ferro de Nazaré S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o contrato de financiamento celebrado entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e a Estrada de Ferro de Nazaré S/A., com a interveniência do Estado da Bahia, no valor de quarenta e quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$44.400.000,00).
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

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