Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1218, de 16 de novembro de 1959
Nº 1218/1959
Considera de utilidade pública o Educandário "Dona Cordolina Loup Reis", no Município de Ilhéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Educandário "Dona Cordolina Loup Reis", instalado na fazenda "Sempre Viva", no município de Ilhéus.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Wilson Lins
Aliomar Baleeiro