Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1215, de 13 de novembro de 1959
Nº 1215/1959
Considera de utilidade pública o "Clube Ipojucan".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Clube Ipojucan", com sede na cidade de Coração de Maria.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro