Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1214, de 13 de novembro de 1959
Nº 1214/1959
Considera de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula, de Santo Estevão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula com sede na Cidade de Santo Estevão, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Aliomar Baleeiro