Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1214, de 13 de novembro de 1959

Nº 1214/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula, de Santo Estevão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paula com sede na Cidade de Santo Estevão, Estado da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo