Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1213, de 13 de novembro de 1959
Nº 1213/1959
Considera de utilidade pública a "Sociedade Beneficente São Domingos de Periperi".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública a Sociedade Beneficente São Domingos de Periperi, sediada no subúrbio do mesmo nome.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ruy Santos
Aliomar Baleeiro