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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1210, de 7 de novembro de 1959

Nº 1210/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a doação de um imóvel à Prefeitura Municipal de Lençóis.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Lençóis, um imóvel de sua propriedade situado à rua 24 de outubro nº 876, naquela cidade.
Parágrafo único- O prédio ora doado é destinado ao funcionamento da Prefeitura e do Poder Legislativo do Município de Lençóis.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da operação correrão por conta do Município.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1959.

ORLANDO MOSCOSO

Josaphat Marinho

Aliomar Baleeiro

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