Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12098, de 12 de janeiro de 2011

Nº 12098/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DA CAATINGA, com sede e foro no município de Uauá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DA CAATINGA, com sede e foro no município de Uauá.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JANEIRO DE 2011.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.