Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1207, de 31 de outubro de 1959
Nº 1207/1959
Autoriza concessão de auxílio à Associação dos Empregados no Comércio de Itajuípe.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Empregados no Comércio de Itajuípe o auxílio de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), destinado à aquisição do imóvel naquela cidade, onde funcionarão a referida instituição e a Escola Técnica de Comércio, por ela mantida.
Art. 2.
- O crédito referido será aberto pela verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1959.
ORLANO MOSCOSO
Josaphat Marinho
Wilson Lins
Jaime de Sá Menezes
Aliomar Baleeiro