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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1207, de 31 de outubro de 1959

Nº 1207/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza concessão de auxílio à Associação dos Empregados no Comércio de Itajuípe.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Empregados no Comércio de Itajuípe o auxílio de Cr$280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), destinado à aquisição do imóvel naquela cidade, onde funcionarão a referida instituição e a Escola Técnica de Comércio, por ela mantida.
Art. 2.
- O crédito referido será aberto pela verba 408-4-I-12-(2), do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 1959.

ORLANO MOSCOSO

Josaphat Marinho

Wilson Lins

Jaime de Sá Menezes

Aliomar Baleeiro

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