Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12061, de 12 de janeiro de 2011
Nº 12061/2011
Declara de utilidade pública o INSTITUTO ESPÍRITA HUMBERTO DE CAMPOS, com sede e foro no município de Xique-Xique.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JANEIRO DE 2011.
Deputado MARCELO NILO
Presidente