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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12052, de 7 de janeiro de 2011

Nº 12052/2011

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Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso de imóvel de propriedade do Estado da Bahia ao Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer - NASPEC, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, a título gratuito, ao Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer - NASPEC, associação civil e filantrópica de assistência social, do imóvel localizado no Município de Salvador, situado à Rua Padre Luiz Figueira, nº 50, final de linha do Engenho Velho de Brotas, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis - SIMOV sob o nº 4288.
Parágrafo único- A concessão de direito real de uso do imóvel a que se refere o caput deste artigo, destina-se à assistência social e médico-hospitalar de pessoas carentes portadoras de câncer.
Art. 2.
- A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, com início a partir da data de assinatura do instrumento respectivo, podendo ser prorrogada por igual período, através de autorização do Poder Legislativo.
Art. 3.
- A referida concessão não poderá ser transferida para outrem, sem o prévio exame e motivação, com o acolhimento e expressa autorização do Poder Concedente.
Art. 4.
- O concessionário responderá pelos encargos civis, administrativos e tributários que incidam sobre o imóvel objeto da concessão a que se refere esta Lei.
Art. 5.
- A concessão de que trata esta Lei será rescindida, com a consequente reintegração do Estado na posse dos lotes e das benfeitorias e acessões existentes, caso ocorra desvio de finalidade ou descumprimento de obrigação legal ou contratual.
Art. 6.
- Fica a Secretaria da Administração - SAEB autorizada a adotar as medidas e praticar os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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