Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12051, de 7 de janeiro de 2011
Nº 12051/2011
Dispõe sobre o parcelamento de dívidas, com anistia de multas e juros oriundos de contratos de concessão ou autorização remunerada de uso dos imóveis de propriedade do Instituto de Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia - IPAC ou que estejam sob a sua responsabilidade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Márcio Meirelles
Secretário de Cultura