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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12049, de 4 de janeiro de 2011

Nº 12049/2011

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Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso do imóvel onde está instalada a Escola Joaquim Silva Dantas, ao Município de Euclides da Cunha, para fins de implantação de educação em tempo integral, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo do Estado da Bahia autorizado a conceder direito real de uso, a título gratuito, ao Município de Euclides da Cunha, do imóvel cadastrado no SIMOV sob o nº 1529 e matriculado sob o nº R-3 2193, perante o 1º Ofício de Registro Imobiliário daquela Comarca, medindo 3.850,00m² e localizado na Rua Tiago Ferreira de Carvalho, nº 253, Centro, Município de Euclides da Cunha, onde hoje se localiza a Escola Joaquim Silva Dantas.
Art. 2.
- A concessão de direito real de uso do imóvel destina-se à regularização fundiária da escola mencionada no artigo 1º desta Lei, o que permitirá a implantação de regime educacional em tempo integral.
Art. 3.
- A concessão de direito real de uso autorizada por esta Lei vigerá pelo prazo de 20 (vinte) anos, com início a partir da data de assinatura do instrumento respectivo, podendo ser prorrogada por igual período, através de autorização do Poder Legislativo.
Art. 4.
- O descumprimento da finalidade prevista importará na imediata extinção do direito real de uso, com o retorno do imóvel à propriedade plena do Estado da Bahia.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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