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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1203, de 26 de outubro de 1959

Nº 1203/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial Cr$386.167,10.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial de trezentos e oitenta e seis mil cento e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos (Cr$386.167,10) destinado a atender à restituição, pelo bruto, ao Sr. Joaquim Moraes Martins Catarino, inventariante do espólio do Com. Bernardo Martins Catarino, da diferença do imposto de transmissão "Causa Mortis" paga a mais com os recolhimentos feitos em 14 de novembro de 1945.
Art. 2.
- As despesas do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1959.

ORLANDO MOSCÔZO

Aliomar Baleeiro

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