Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12020, de 28 de julho de 2010

Nº 12020/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE PIABAS, com sede no município de Maetinga e foro na Comarca de Presidente Jânio Quadros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DE PIABAS, com sede no município de Maetinga e foro na Comarca de Presidente Jânio Quadros.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JULHO DE 2010.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.