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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 120, de 1 de dezembro de 1948

Nº 120/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Isenta o Sanatório Manuel Vitorino S/A, do pagamento do imposto de transmissão de propriedade pela aquisição do terreno destinado à construção de um estabelecimento hospitalar nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica isento o Sanatório Manuel Vitorino S/A, do pagamento do imposto de transmissão de propriedade pela aquisição do imóvel destinado à construção de um estabelecimento hospitalar para os serviços de clínica médica e cirúrgica, à Praça Conselheiro Almeida Couto, nesta Capital.
Art. 2.
- Fica o Sanatório Manuel Vitorino S/A, obrigado a instalar e manter uma enfermaria para indigentes.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

João da Costa Pinto Dantas Junior

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