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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 12, de 5 de dezembro de 1947

Nº 12/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$60.000,00, como auxílio à Associação dos Ex-Combatentes, Seção da Bahia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), no corrente exercício, a título de auxílio à Associação dos Ex-Combatentes Seção da Bahia, consoante o disposto no artigo 22º, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da maior arrecadação do Estado em face da receita prevista para 1947.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1947.

JAYME TOURINHO JUNQUEIRA AYRES

Albérico Fraga

J. da C. Pinto Dantas Junior

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