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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11938, de 28 de julho de 2010

Nº 11938/2010

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o ABRIGO PEDRAS PRECIOSAS, com sede e foro no município de Sobradinho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o ABRIGO PEDRAS PRECIOSAS, com sede e foro no município de Sobradinho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 28 DE JULHO DE 2010.

Republicação

Deputado MARCELO NILO

Presidente

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