Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11917, de 1 de junho de 2010
Nº 11917/2010
Considera de utilidade pública a CONVENÇÃO ESTADUAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NA BAHIA - CEADEB, com sede e foro na cidade de Salvador.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno), faz saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE JUNHO DE 2010.
Deputado MARCELO NILO
Presidente