Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11914, de 18 de maio de 2010
Nº 11914/2010
Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA PATAXÓ DA ALDEIA VEHLA - ASIPAV, com foro e sede no município de Porto Seguro.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
D E C R E T A
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE MAIO DE 2010.
Deputado MARCELO NILO
Presidente