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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11912, de 18 de maio de 2010

Nº 11912/2010

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito interno, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ? BNDES, operação de crédito interno até o montante de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como das normas e condições fixadas pelo BNDES.
Parágrafo único- Os recursos oriundos da operação autorizada nesta Lei destinam-se ao financiamento do Projeto de Modernização da Procuradoria Geral do Estado no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais ? PMAE (Gestão).
Art. 2.
- Para contragarantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a" e II, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los.
Art. 3.
- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
- O orçamento do Estado da Bahia consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Antônio Alberto Machado Pires Valença

Secretário do Planejamento

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