Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11912, de 18 de maio de 2010
Nº 11912/2010
Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito interno, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Antônio Alberto Machado Pires Valença
Secretário do Planejamento