Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11911, de 18 de maio de 2010
Nº 11911/2010
revogadaLEI Nº 11.911 DE 18 DE MAIO DE 2010
Revogada pela Lei nº 14.249 de 18 de fevereiro de 2020.
Autoriza o Poder Executivo a doar, em nome do Estado da Bahia, à União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a área de terra, de sua propriedade, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: DOAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA PARA O TRT 5ª REGIÃO
Município:
UF
Área (ha)
Perímetro (m)
SALVADOR
Bahia
3,6909
1.335,05
L I M I T E S E C O N F R O N T A Ç Õ E S
NORTE:
Com ÁREA DO TRT
LESTE
Com RUA DE ACESSO AO TRE, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) e AVENIDA LUIS VIANA FILHO
SUL:
Com AVENIDA LUIS VIANA FILHO e SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL (SEDIR)
OESTE
Com SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL (SEDIR), SECRETARIA DA FAZENDA (SEFAZ) e 2ª AVENIDA
DESCRIÇÃO DE PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.568.427,614 m. e E 562.049,438 m., situado no limite com rua de acesso ao TRE, deste, segue com azimute de 174º17'31" e distância de 7,47 m., confrontando neste trecho com RUA DE ACESSO AO TRE até o vértice 2, de coordenadas N 8.568.420,185 m. e E 562.050,181 m.; deste, segue com azimute de 184º44'18" e distância de 9,92 m., confrontando neste trecho com rua de acesso ao TRE até o vértice 3, de coordenadas N 8.568.410,301 m. e E 562.049,361 m.; deste, segue com azimute de 203º26'56" e distância de 17,70 m., confrontando neste trecho com rua de acesso ao TRE até o vértice 4, de coordenadas N 8.568.394,062 m. e E 562.042,317 m.; deste, segue com azimute de 215º24'02" e distância de 20,47 m., confrontando neste trecho com rua de acesso ao TRE até o vértice 5, de coordenadas N 8.568.377,376 m. e E 562.030,459 m.; deste, segue com azimute de 276º37'07" e distância de 30,66 m., confrontando neste trecho com Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o vértice 6, de coordenadas N 8.568.380,910 m. e E 562.000,000 m.; deste, segue com azimute de 186º21'08" e distância de 66,54 m., confrontando neste trecho com Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o vértice 7, de coordenadas N 8.568.314,778 m. e E 561.992,638 m.; deste, segue com azimute de 136º20'30" e distância de 60,41 m., confrontando neste trecho com Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o vértice 8, de coordenadas N 8.568.271,069 m. e E 562.034,346 m.; deste, segue com azimute de 156º49'32" e distância de 139,05 m., confrontando neste trecho com Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o vértice 9, de coordenadas N 8.568.143,241 m. e E 562.089,066 m.; deste, segue com azimute de 125º59'54" e distância de 18,49 m., confrontando neste trecho com Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o vértice 10, de coordenadas N 8.568.132,375 m. e E 562.104,022 m.; deste, segue com azimute de 88º51'53" e distância de 65,05 m., confrontando neste trecho com Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o vértice 11, de coordenadas N 8.568.133,664 m. e E 562.169,058 m.; deste, segue com azimute de 158º22'51" e distância de 20,09 m., confrontando neste trecho com Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o vértice 12, de coordenadas N 8.568.114,988 m. e E 562.176,460 m.; deste, segue com azimute de 176º01'53" e distância de 14,30 m., confrontando neste trecho com Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até o vértice 13, de coordenadas N 8.568.100,718 m. e E 562.177,450 m.; deste, segue com azimute de 213º35'59" e distância de 25,17 m., confrontando neste trecho com Avenida Luis Viana Filho até o vértice 14, de coordenadas N 8.568.079,755 m. e E 562.163,522 m.; deste, segue com azimute de 218º50'11" e distância de 40,48 m., confrontando neste trecho com Avenida Luis Viana Filho até o vértice 15, de coordenadas N 8.568.048,221 m. e E 562.138,135 m.; deste, segue com azimute de 274º46'42" e distância de 20,62 m., confrontando neste trecho com Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) até o vértice 16, de coordenadas N 8.568.049,939 m. e E 562.117,584 m.; deste, segue com azimute de 285º55'00" e distância de 24,39 m., confrontando neste trecho com Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) até o vértice 17, de coordenadas N 8.568.056,627 m. e E 562.094,132 m.; deste, segue com azimute de 299º20'51" e distância de 38,85 m., confrontando neste trecho com Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) até o vértice 18, de coordenadas N 8.568.075,667 m. e E 562.060,269 m.; deste, segue com azimute de 318º46'05" e distância de 17,33 m., confrontando neste trecho com Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) até o vértice 19, de coordenadas N 8.568.088,696 m. e E 562.048,850 m.; deste, segue com azimute de 329º03'40" e distância de 13,47 m., confrontando neste trecho com Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) até o vértice 20, de coordenadas N 8.568.100,246 m. e E 562.041,927 m.; deste, segue com azimute de 338º02'10" e distância de 15,88 m., confrontando neste trecho com Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) até o vértice 21, de coordenadas N 8.568.114,977 m. e E 562.035,986 m.; deste, segue com azimute de 351º38'12" e distância de 19,44 m., confrontando neste trecho com Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) até o vértice 22, de coordenadas N 8.568.134,207 m. e E 562.033,159 m.; deste, segue com azimute de 339º55'43" e distância de 30,25 m., confrontando neste trecho com Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional (SEDIR) até o vértice 23, de coordenadas N 8.568.162,616 m. e E 562.022,779 m.; deste, segue com azimute de 335º19'14" e distância de 100,60 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 24, de coordenadas N 8.568.254,029 m. e E 561.980,773 m.; deste, segue com azimute de 327º16'19" e distância de 31,69 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 25, de coordenadas N 8.568.280,685 m. e E 561.963,641 m.; deste, segue com azimute de 301º07'55" e distância de 6,84 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 26, de coordenadas N 8.568.284,224 m. e E 561.957,783 m.; deste, segue com azimute de 275º17'47" e distância de 6,98 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 27, de coordenadas N 8.568.284,868 m. e E 561.950,836 m.; deste, segue com azimute de 249º27'06" e distância de 6,96 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 28, de coordenadas N 8.568.282,424 m. e E 561.944,316 m.; deste, segue com azimute de 236º09'47" e distância de 21,72 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 29, de coordenadas N 8.568.270,333 m. e E 561.926,279 m.; deste, segue com azimute de 275º09'20" e distância de 16,03 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 30, de coordenadas N 8.568.271,773 m. e E 561.910,318 m.; deste, segue com azimute de 191º05'45" e distância de 15,17 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 31, de coordenadas N 8.568.256,889 m. e E 561.907,399 m.; deste, segue com azimute de 249º41'17" e distância de 29,07 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 32, de coordenadas N 8.568.246,799 m. e E 561.880,141 m.; deste, segue com azimute de 278º54'24" e distância de 22,95 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 33, de coordenadas N 8.568.250,352 m. e E 561.857,469 m.; deste, segue com azimute de 245º41'10" e distância de 10,21 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 34, de coordenadas N 8.568.246,150 m. e E 561.848,168 m.; deste, segue com azimute de 287º45'59" e distância de 21,07 m., confrontando neste trecho com Secretaria da Fazenda (SEFAZ) até o vértice 35, de coordenadas N 8.568.252,580 m. e E 561.828,100 m.; deste, segue com azimute de 340º02'43" e distância de 60,46 m., confrontando neste trecho com 2ª Avenida até o vértice 36, de coordenadas N 8.568.309,411 m. e E 561.807,466 m.; deste, segue com azimute de 63º57'52" e distância de 269,30 m., confrontando neste trecho com Área do TRT até o vértice 1, de coordenadas N 8.568.427,614 m. e E 562.049,438 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.