Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11905, de 3 de maio de 2010
Nº 11905/2010
Dispõe sobre o subsídio dos membros do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
NOTA: Julgada procedente, pelo STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4900, que declara inconstitucional o art. 2º desta Lei., em 11.02.2015.
Ver também:
Art. 1º da Lei nº 13.155, de 07 de maio de 2014: "Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento):
NOTA: Julgada procedente, pelo STF, a ADin nº 4900, que declara inconstitucional o art. 3º desta Lei., em 11.02.2015.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil