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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11905, de 3 de maio de 2010

Nº 11905/2010

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Dispõe sobre o subsídio dos membros do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia fica reajustado em 9,07% (nove inteiros e sete centésimos por cento).
Art. 2.
- A remuneração dos servidores ocupantes de cargos, funções e empregos públicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

NOTA: Julgada procedente, pelo STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4900, que declara inconstitucional o art. 2º desta Lei., em 11.02.2015.

Ver também:

Art. 1º da Lei nº 13.155, de 07 de maio de 2014: "Ficam reajustados em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento):

Io vencimento básico dos cargos de provimento efetivo das Carreiras do Quadro de Pessoal e dos cargos comissionados do Poder Judiciário do Estado da Bahia;
IIas vantagens pessoais incorporadas em valor nominal;
IIIo valor do subteto fixado no art. 2º da Lei nº 11.905, de 03 de maio de 2010."
Art. 3.
- O subsídio fixado no art. 1º e o valor estabelecido no art. 2º desta Lei somente poderão ser alterados por Lei específica, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

NOTA: Julgada procedente, pelo STF, a ADin nº 4900, que declara inconstitucional o art. 3º desta Lei., em 11.02.2015.

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Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário, que serão suplementadas, se insuficientes, e respeitado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

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