Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11904, de 23 de abril de 2010
Nº 11904/2010
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2010.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Antônio Alberto Machado Pires Valença
Secretário do Planejamento
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda