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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11904, de 23 de abril de 2010

Nº 11904/2010

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, dentro do Programa Linha BNDES-Estados, operação de crédito interno até o montante de R$563.772.000,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, setecentos e setenta e dois mil reais), cujos recursos serão aplicados em despesas de capital, em consonância com a Resolução nº 3.794, de 07 de outubro de 2009, do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único- Os recursos oriundos de operação autorizada nesta Lei destinam-se à viabilização de investimentos previstos no orçamento do Estado, nas áreas de Infraestrutura, Abastecimento d'água, Saneamento, Desenvolvimento Urbano, Segurança Pública, Desenvolvimento Regional, Saúde e Educação.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- As garantias e contragarantias a serem oferecidas para o cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de repartição constitucional das Receitas Tributárias de que o Estado é titular, na forma dos artigos 157 e 159, complementadas por recursos próprios, nos termos do §4º do art. 167, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, ou outras garantias em direito admitidas.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2010.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Alberto Machado Pires Valença

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

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