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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11901, de 20 de abril de 2010

Nº 11901/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Institui o Hino ao Dois de Julho como Hino Oficial do Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Hino ao Dois de Julho, da autoria de Ladislau Santos Titara e José dos Santos Barreto, como Hino Oficial do Estado da Bahia, conforme letra que constitui o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único- O Regulamento estabelecerá as características musicais e as circunstâncias da execução pública do Hino.
Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2010.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração, em exercício

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Antônio Alberto Valença

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Infra-Estrutura

Luciana Tannus da Silva

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Antonio César Fernandes Nunes

Secretário da Segurança Pública

Neuza Hafner Oliveira Brito

Secretária de Cultura, em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Feliciano Tavares Monteiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Antonio Carlos Marcial Tramm

Secretário de Turismo

Luíza Helena de Bairros

Secretária de Promoção da Igualdade

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

ANEXO ÚNICO

Letra:

Nasce o sol ao 2 de Julho,

Brilha mais que no primeiro!

É sinal que neste dia

Até o sol, até o sol é brasileiro.

Nunca mais, nunca mais o despotismo

Regerá, regerá nossas ações!

Com tiranos não combinam

Brasileiros, brasileiros corações!

Salve Oh! Rei das campinas

De Cabrito e Pirajá!

Nossa pátria, hoje livre,

Dos tiranos, dos tiranos não será!

Nunca mais, nunca mais o despotismo

Regerá, regerá nossas ações!

Com tiranos não combinam

Brasileiros, brasileiros corações!

Cresce! Oh! Filho de minh'alma

Para a Pátria defender!

O Brasil já tem jurado

Independência, independência ou morrer!

Nunca mais, nunca mais o despotismo

Regerá, regerá nossas ações!

Com tiranos não combinam

Brasileiros, brasileiros corações!

Com tiranos não combinam

Brasileiros, brasileiros corações! (bis)

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