Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11900, de 15 de abril de 2010
Nº 11900/2010
Autoriza o Poder Executivo a parcelar seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com a Lei nº 13.353, de 22 de setembro de 2011.
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder ao parcelamento dos débitos de qualquer natureza, do Estado da Bahia, apurados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até o montante de R$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais)."
Redação de acordo com a Lei nº 13.353, de 22 de setembro de 2011.
Redação original: "Parágrafo único - O valor disposto neste artigo refere-se à posição existente em 04 de novembro de 2009, englobando os débitos do Estado da Bahia, inclusive suas Autarquias e Fundações, que serão reajustados, até a data efetiva do parcelamento, de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Antônio Alberto Machado Pires Valença
Secretário do Planejamento