Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 119, de 1 de dezembro de 1948
Nº 119/1948
Abre um crédito especial de cem mil cruzeiros em favor do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, para auxílio às despesas com as festas do quarto centenário da cidade do Salvador, um crédito especial de cem mil cruzeiros.
Art. 2.
- A despesa autorizada nesta Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira
João da Costa Pinto Dantas Juior