Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11891, de 9 de março de 2010
Nº 11891/2010
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE COMBATE A POBREZA E AS DESIGUALDADES SOCIAIS DE TEOLÂNDIA - ASCOTEO, com sede e foro no município de Teolândia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),
faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MARÇO DE 2010.
Deputado MARCELO NILO
Presidente