Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 11877, de 9 de março de 2010

Nº 11877/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DAS TABOCAS APAT, com sede e foro no município de Valença.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinando com o art. 41, XXII, da Resolução n.º 1193/85 (Regimento Interno),

faço saber que o Plenário da Assembléia aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DAS TABOCAS - APAT, com sede e foro no município de Valença.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 09 DE MARÇO DE 2010.

Deputado MARCELO NILO

Presidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.