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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1187, de 8 de outubro de 1959

Nº 1187/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial até o limite de Cr$1.700.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de indenização à S.A. Magalhães, nesta Capital, pela desapropriação por utilidade púbica de um terreno, nos termos do Decreto nº 15.614, de 16 de fevereiro de 1953, publicado no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 1954.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei, serão providas com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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