Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1182, de 24 de setembro de 1959
Nº 1182/1959
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termo-Elétricas no Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termo-Elétricas no Estado da Bahia, sediado na Cidade do Salvador e fundado em 22 de agosto de 1942.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Dantas Júnior
Aliomar Baleeiro