Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1173, de 21 de setembro de 1959
Nº 1173/1959
Considera de utilidade pública o Sindicato dos Empregados na Administração dos Serviços Portuários da Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Sindicato dos Empregados na Administração dos Serviços Portuários da Cidade do Salvador", fundado em 1933, nesta capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
Vieira de Melo