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Lei Estadual da Bahia nº 1173, de 21 de setembro de 1959

Nº 1173/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Sindicato dos Empregados na Administração dos Serviços Portuários da Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o "Sindicato dos Empregados na Administração dos Serviços Portuários da Cidade do Salvador", fundado em 1933, nesta capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Vieira de Melo

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