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Lei Estadual da Bahia nº 117, de 19 de novembro de 1948

Nº 117/1948

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Lei nº 117 de 19 de novembro de 1948

Organiza o Quadro da Secretaria e do Cartório do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica organizado, na forma da tabela anexa, o quadro do pessoal da Secretaria e do Cartório do Tribunal de Justiça, com os padrões de vencimentos na mesma declarados.
Art. 2.
- Os cargos serão providos na conformidade da legislação vigente sendo competente o Tribunal de Justiça para nomear, promover, licenciar, exonerar, demitir e aposentar os funcionários do seu quadro.
Art. 3.
- Os funcionários do quadro de que trata a presente lei exercerão suas atividades, conforme os regulamentos ou regimentos que o Tribunal de Justiça baixar e de acordo com as disposições da Lei de Organização Judiciária.
Art. 4.
- Os funcionários de que trata a presente lei têm os seus direitos e deveres regulados pelos Estatutos dos Funcionários Públicos e, no que se refira ao serviço exclusivamente judiciário, também pela Lei de Organização Judiciária.
Art. 5.
- Serão aproveitados nos cargos respectivos os funcionários do quadro único que vinham servindo no Tribunal de Justiça, salvo manifestação em contrário do interessado.
Art. 6.
- Serão gratificadas as funções de Oficial de Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, de Secretário da Corregedoria e de Chefes de Seção.
Art. 7.
- Para atender aos serviços da Corregedoria Geral da Justiça e do Conselho Disciplinar, o Tribunal designará os funcionários que forem precisos.
Art. 8.
- O cargo de Secretário do Tribunal de Justiça, respeitado o direito adquirido do seu atual titular, será considerado cargo isolado de provimento em comissão.
Art. 9.
- O Tribunal de Justiça, sem prejuízo da padronização da carreira de taquígrafos estabelecida nesta lei, poderá reajustar a situação dos atuais taquígrafos efetivos a seu serviço no padrão L, deixando sem preencher o cargo do padrão K, até que um deles passe à inatividade.
Art. 10.
- O preenchimento dos lugares de oficial administrativo, letra "J" será feito exclusivamente em virtude de promoção após o estágio devido, a contar da presente lei, permanecendo vagos enquanto o tempo das promoções não se completar.
Art. 11.
- O Cartório do Tribunal de Justiça terá tantos subescrivães escreventes quantos forem necessários, observando-se o que dispuser a Lei de Organização Judiciária.
Art. 12.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Albérico Fraga

João da Costa Pinto Dantas Júnior

QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA E DO CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nº

Especificação

Padrão

Vencimento Mensal

ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Nº

Especificação

Padrão

Vencimento Mensal

1

Redator de Debates

L

Cr$2.800,00

1

Porteiro do Tribunal

I

Cr$2.000,00

1

Bibliotecário auxiliar

D

Cr$1.050,00

1

Arquivista

A

Cr$700,00

2

Motoristas

B

Cr$800,00

2

Mensageiros

A

Cr$700,00

1

Auxiliar de Portaria

B

Cr$800,00

6

Auxiliares de Portaria

A

Cr$700,00

ISOLADO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

1

Secretário do Tribunal

M

Cr$3.100,00

DE CARREIRA

1

Taquígrafo

L

Cr$2.800,00

1

Taquígrafo

K

Cr$2.500,00

1

Taquígrafo

J

Cr$2.200,00

3

Oficiais Administrativos

H

Cr$1.750,00

2

Oficiais Administrativos

I

Cr$2.000,00

2

Oficiais Administrativos

J

Cr$2.200,00

3

Escriturários

E

Cr$1.150,00

1

Escriturário

F

Cr$1.250,20

1

Escriturário

G

Cr$1.500,00

6

Auxiliares de Escritório

A

Cr$700,00

3

Auxiliares de Escritório

B

Cr$800,00

3

Auxiliares de Escritório

C

Cr$900,00

2

Auxiliares de Escritório

D

Cr$1.050,00

5

Auxiliares de Escritório

E

Cr$1.150,00

4

Guardas

B

Cr$800,00

4

Guardas

C

Cr$900,00

5

Guardas

D

Cr$1.050,00

4

Guardas

E

Cr$1.150,00

CARTÓRIO

1

Escrivão

1

Oficial de Justiça Auxiliar

D

Cr$1.050,00

1

Oficial de Justiça

A

Cr$700,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS

1

Oficial de Gabinete do Presidente

Cr$500,00

1

Secretário da Corregedoria

Cr$500,00

Chefes de Seções

Cr$300,00

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