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Lei Estadual da Bahia nº 1169, de 11 de setembro de 1959

Nº 1169/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Faz doação de uma área de terreno ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica doado ao Clube dos Oficiais da Polícia Militar do Estado, uma área de terreno integrante dos da Vila Militar, nos Dendezeiros, à Avenida Bomfim, medindo 7.400m2, sendo na Avenida Bomfim 100 metros de frente e de frente e fundo 74 metros, ao lado esquerdo na rua Augusto Mendonça, destinada à construção de sua sede própria.
Art. 2.
- A área doada reverter-se-á ao patrimônio do Estado sem ônus de qualquer espécie para os cofres públicos, caso lhe seja dado outro destino diferente do previsto no art. 1º da presente lei.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

Raphael Cincurá

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