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Lei Estadual da Bahia nº 1168, de 10 de setembro de 1959

Nº 1168/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a "Sociedade de Medicina Veterinária da Bahia".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade de Medicina Veterinária da Bahia, fundada em 03 de outubro de 1941, com sede na Escola de Medicina Veterinária da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1959.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Josaphat Marinho

João da Costa Pinto Dantas Júnior

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