Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1168, de 10 de setembro de 1959
Nº 1168/1959
Considera de utilidade pública a "Sociedade de Medicina Veterinária da Bahia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade de Medicina Veterinária da Bahia, fundada em 03 de outubro de 1941, com sede na Escola de Medicina Veterinária da Bahia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 1959.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Josaphat Marinho
João da Costa Pinto Dantas Júnior